O INSTITUTO NACIONAL DE ACESSO A MORADIA SEGURA – INAMS surgiu da iniciativa de pessoas com vasta experiência no exercício de atividades de interesse social, mais especificamente de regularização fundiária urbana.
Regularização Fundiária Urbana
Morar irregularmente é a realidade de uma parcela significativa da população brasileira que vive em total insegurança. Por esse motivo, a regularização representa além de um direito social, condição para a realização de outros direitos assegurados na Constituição Federal, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
Regularização Fundiária Urbana, é um processo que constitui um conjunto de medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades e resguardar o direito social à moradia de seus ocupantes.
As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação.
As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, proporcionando qualidade de vida.
A síntese da regularização é resolver o problema da irregularidade dominial em que o possuidor ocupa um terreno público ou privado sem o correspondente título que lhe proporciona a segurança jurídica.
A Regularização Fundiária Urbana, tem como objetivo os assentamentos ou bairros irregulares, geralmente ocupados por população de baixa renda inseridos em parcelamento informais ou irregulares, localizados em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia.
A Regularização Fundiária Urbana tem a capacidade de transformar a realidade e portanto a perspectiva de vida das pessoas beneficiadas, interferindo positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que os assentamentos regularizados passam a integrar as rotina administrativas do município.
A informalidade urbana ocorre quase a totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso a produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito a exercer plenamente a sua cidadania.
Os principais benefícios da Regularização é a valorização imobiliária imediata, diminuição da inadimplência no pagamento de IPTU, atualização automática do cadastro imobiliária dos bairros regularizados, metragem quadrada exata de cada imóvel para apuração da base de cálculo do IPTU e ITBI, declaração do beneficiário contribuinte do tipo de edificação existente no imóvel, levantamento socioeconômico com renda mensal média para a constatação do tipo de regularização a ser adotado, aumento automático da arrecadação municipal do IPTU, possibilitará a cobrança do ITBI incidente sobre todas as transferências imobiliárias futuras, garante ao cidadão seu direito constitucional e fundamental de acesso á moradia segura, traz o assentamento irregular/ilegal para o contexto legal da cidade, aumento de repasse de tributos de competência Federal e Estadual como IRPF, IRPJ e ICMS.
O INAMS (Instituto Nacional de Acesso a Moradia Segura), desenvolveu um processo de Regularização através do estabelecimento de parcerias público privado que possibilita a formalização e execução do projeto com baixo custo.
A parceria tem como principais fundamentos jurídicos as leis nº 13.465/17 e nº 13.019/14 com suas alterações. Esse modelo de regularização surgiu da necessidade de atender uma expressiva necessidade social, principalmente das classes mais necessitadas, somada a carência de recursos públicos para este fim.
Pode ser feita através de um termo de colaboração, termo de fomento, quando existe disponibilidade financeira por parte do município ou acordo de cooperação técnica custeado pelo beneficiário.
O êxito desse processo se deve principalmente ao baixo custo, e a disponibilização da administração pública de dados para o desenvolvimento de políticas públicas e ao beneficiado a possibilidade de ser agraciado com os benefícios dessas politicas.
Recadastramento Imobiliário
Conceito e finalidade:
O Recadastramento imobiliário, é uma ação que atualiza informações cadastrais de seus proprietários e imóveis. Constitui-se no suporte principal da avaliação de imóveis e, por consequência, da cobrança de impostos. A atualização sistemática do Cadastro é fundamental, pois implica a obtenção de maior arrecadação e justiça tributária. Com a realização do recadastramento imobiliário, o município terá aumento da arrecadação tributária municipal. Cobrará o IPTU de forma justa, tornará o município menos dependente das transferências intergovernamentais, e os contribuintes serão beneficiados com dados precisos quando solicitarem informações.
Benefícios:
Dentre os inúmeros benefícios que o recadastramento traz para a gestão municipal, destaca-se a atualização do valor predial e territorial, que ocorre sem a necessidade de aprovação de leis ou alteração de alíquotas já praticadas, pois o incremento na arrecadação do IPTU se dará pela simples atualização das áreas edificadas de todos os imóveis do município.
As tomadas de decisões se tornam mais assertivas, pois são amparadas em relatórios e mapas temáticos, o que resulta em um melhor planejamento de ocupação e uso do solo. Desta forma o cadastro imobiliário atua como o elo entre os gestores e a informação rápida e precisa.
Finalidades:
O recadastramento é o suporte básico para implementar um sistema de informações que inclua as características dos terrenos, das edificações, da área ocupada, o tipo e o padrão da construção e outras que estejam relacionadas à base físico-territorial, substrato para o lançamento de valores tributários.
Além das características dos imóveis, o cadastro deverá conter também informações sobre o local em que se localiza o imóvel: localização da quadra em que estiver contido e identificação do setor fiscal, características da via ou logradouro público, como pavimentação, existência e frequência da coleta do lixo, uso e grau de aproveitamento do solo.
Além do objetivo geral, há outros objetivos, dentre os quais se destacam:
- Possibilitar o aumento da arrecadação tributária municipal, utilizando de forma mais eficiente a capacidade tributária própria das Prefeituras Municipais;
- Aumentar o controle sobre as finanças locais tornando o município menos dependente das transferências intergovernamentais;
- Verificar e utilizar de forma mais eficiente a relação custo/benefício por região.
O INAMS (Instituto Nacional de Acesso a Moradia Segura) faz o recadastramento por meio de levantamentos Aerofotogramétricos, utilizando Drones que permitem redução dos custos através de logística otimizada e facilidade na operação com elevada produtividade. O mapeamento da área ocorre através de pontos coletados no terreno de forma remota onde cada pixel da imagem torna-se um ponto com coordenada conhecida do terreno, reduzindo o tempo de levantamento expressivamente, quando comparado com a topografia convencional, que realiza a coleta de pontos manualmente.
As precisões obtidas com a fotogrametria por Drones são elevadas, estando na casa dos centímetros, pelo qual o seu uso é altamente recomendável e eficaz para utilização em Projetos. Através das imagens coletadas e das informações de voo, realiza-se o processamento através de softwares específicos.
Regularização Fundiária Rural
Conceito:
A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito a o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Natureza jurídica: procedimento de natureza administrativa.
Fundamento:
Tem como fundamentos, a Função social da propriedade, somente sobre áreas rurais (destinação) Chácaras de recreio e ranchos excluídos, agentes (destaque INCRA), procedimento administrativo (CRF, que abrange a outorga do direito real) e no cartório de Registro de Imóveis.
Casos de aplicação:
Em terras devolutas, assentamentos informais (reforma agrária), índios, quilombos, comunidades ribeirinhas não indígenas, pescadores artesanais, comunidades que têm subsistência baseada na atividade extrativista: seringueiros, caçadores de açaí, empreendimentos de alta e média renda: condomínios e hotéis que impedem acesso à praia.
Modalidades:
Pode ser realizada de duas formas: Interesse social (até 1 módulo fiscal, gratuita) e Interesse específico.
Exclusões: áreas indispensáveis à segurança nacional (defesa das fronteiras e das fortificações e construções militares), áreas com finalidade de utilidade pública ou de interesse social ou com acessões ou benfeitorias federais, das vias federais de comunicação, das tradicionalmente ocupadas por populações indígena e das destinadas à preservação ambiental (florestas e unidades de conservação)
Procedimento:
Fase administrativa: legitimação, georreferenciamento (facultativo), projeto de regularização, notificação do proprietário e confrontantes e por edital de eventuais interessados, decisão
Fase registral: registro da CRF, registro da nova área (se for o caso) e registro dos direitos reais indicados na CRF (prazo de 15 dias para qualificar e 60 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período).
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em termos conceituais, a regularização fundiária rural consiste numa ação sociopolítica de garantia da segurança jurídica do título de propriedade aos produtores rurais, que contribui para sua permanência na terra e seu acesso às políticas públicas.
Ele se firma em três etapas: o cadastro de imóveis rurais, o georreferenciamento da área e a titulação das propriedades.
A regularização fundiária busca assegurar a todos que trabalham e produzem no campo ou residem na cidade, melhores condições de vida e de produção, dentro dos princípios da justiça social, do desenvolvimento agropecuário e da sustentabilidade ambiental, nisso respeitadas as particularidades regionais.
Ademais, a regularização fundiária rural propicia inúmeros benefícios aos produtores rurais, pois além da segurança jurídica sobre a posse e domínio da terra, e conformidade com sistema de registro público, os beneficiários podem ter acesso facilitado ao crédito rural, aquisição de maquinários e implementos agrícolas, seguro rural, informações precisas sobre seu imóvel, além da valorização do patrimônio com recebimento do título definitivo da terra.
Ainda, a regularização contribui com a geração de emprego e renda, pois abre um leque de possibilidades para o produtor rural, que ao conquistar financiamentos para expandir os investimentos, passa também a ter condições de empregabilidade. Nesse ponto, o agronegócio desponta como grande encarregado de contemplar essas condições todas para o desenvolvimento regional.
Contudo, grande parte dos produtores rurais não consegue acessar esta política pública no meio rural. Entre os motivos, está à insuficiência de políticas públicas de regularização pelos órgãos governamentais, tanto no âmbito nacional quanto na esfera estadual e local, e o fato de que as ações de regularização esbarram também em processos históricos de aquisição e ocupação da terra e da grande concentração fundiária nos espaços rurais.
Informações de Contato
Segunda – Sexta: 8h às 18h Sábado: Fechado Domingo: Fechado
Endereço: Rua Francisco da Luz Bastos. Bairro Jundiaí – Anápolis – Goias – Brasil – 75110-270
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O INSTITUTO NACIONAL DE ACESSO A MORADIA SEGURA – INAMS surgiu da iniciativa de pessoas com vasta experiência no exercício de atividades de interesse social, mais especificamente de regularização fundiária urbana.
Regularização Fundiária Urbana
Morar irregularmente é a realidade de uma parcela significativa da população brasileira que vive em total insegurança. Por esse motivo, a regularização representa além de um direito social, condição para a realização de outros direitos assegurados na Constituição Federal, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
Regularização Fundiária Urbana, é um processo que constitui um conjunto de medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades e resguardar o direito social à moradia de seus ocupantes.
As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação.
As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, proporcionando qualidade de vida.
A síntese da regularização é resolver o problema da irregularidade dominial em que o possuidor ocupa um terreno público ou privado sem o correspondente título que lhe proporciona a segurança jurídica.
A Regularização Fundiária Urbana, tem como objetivo os assentamentos ou bairros irregulares, geralmente ocupados por população de baixa renda inseridos em parcelamento informais ou irregulares, localizados em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia.
A Regularização Fundiária Urbana tem a capacidade de transformar a realidade e portanto a perspectiva de vida das pessoas beneficiadas, interferindo positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que os assentamentos regularizados passam a integrar as rotina administrativas do município.
A informalidade urbana ocorre quase a totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso a produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito a exercer plenamente a sua cidadania.
Os principais benefícios da Regularização é a valorização imobiliária imediata, diminuição da inadimplência no pagamento de IPTU, atualização automática do cadastro imobiliária dos bairros regularizados, metragem quadrada exata de cada imóvel para apuração da base de cálculo do IPTU e ITBI, declaração do beneficiário contribuinte do tipo de edificação existente no imóvel, levantamento socioeconômico com renda mensal média para a constatação do tipo de regularização a ser adotado, aumento automático da arrecadação municipal do IPTU, possibilitará a cobrança do ITBI incidente sobre todas as transferências imobiliárias futuras, garante ao cidadão seu direito constitucional e fundamental de acesso á moradia segura, traz o assentamento irregular/ilegal para o contexto legal da cidade, aumento de repasse de tributos de competência Federal e Estadual como IRPF, IRPJ e ICMS.
O INAMS (Instituto Nacional de Acesso a Moradia Segura), desenvolveu um processo de Regularização através do estabelecimento de parcerias público privado que possibilita a formalização e execução do projeto com baixo custo.
A parceria tem como principais fundamentos jurídicos as leis nº 13.465/17 e nº 13.019/14 com suas alterações. Esse modelo de regularização surgiu da necessidade de atender uma expressiva necessidade social, principalmente das classes mais necessitadas, somada a carência de recursos públicos para este fim.
Pode ser feita através de um termo de colaboração, termo de fomento, quando existe disponibilidade financeira por parte do município ou acordo de cooperação técnica custeado pelo beneficiário.
O êxito desse processo se deve principalmente ao baixo custo, e a disponibilização da administração pública de dados para o desenvolvimento de políticas públicas e ao beneficiado a possibilidade de ser agraciado com os benefícios dessas politicas.
Recadastramento Imobiliário
Conceito e finalidade:
O Recadastramento imobiliário, é uma ação que atualiza informações cadastrais de seus proprietários e imóveis. Constitui-se no suporte principal da avaliação de imóveis e, por consequência, da cobrança de impostos. A atualização sistemática do Cadastro é fundamental, pois implica a obtenção de maior arrecadação e justiça tributária. Com a realização do recadastramento imobiliário, o município terá aumento da arrecadação tributária municipal. Cobrará o IPTU de forma justa, tornará o município menos dependente das transferências intergovernamentais, e os contribuintes serão beneficiados com dados precisos quando solicitarem informações.
Benefícios:
Dentre os inúmeros benefícios que o recadastramento traz para a gestão municipal, destaca-se a atualização do valor predial e territorial, que ocorre sem a necessidade de aprovação de leis ou alteração de alíquotas já praticadas, pois o incremento na arrecadação do IPTU se dará pela simples atualização das áreas edificadas de todos os imóveis do município.
As tomadas de decisões se tornam mais assertivas, pois são amparadas em relatórios e mapas temáticos, o que resulta em um melhor planejamento de ocupação e uso do solo. Desta forma o cadastro imobiliário atua como o elo entre os gestores e a informação rápida e precisa.
Finalidades:
O recadastramento é o suporte básico para implementar um sistema de informações que inclua as características dos terrenos, das edificações, da área ocupada, o tipo e o padrão da construção e outras que estejam relacionadas à base físico-territorial, substrato para o lançamento de valores tributários.
Além das características dos imóveis, o cadastro deverá conter também informações sobre o local em que se localiza o imóvel: localização da quadra em que estiver contido e identificação do setor fiscal, características da via ou logradouro público, como pavimentação, existência e frequência da coleta do lixo, uso e grau de aproveitamento do solo.
Além do objetivo geral, há outros objetivos, dentre os quais se destacam:
O INAMS (Instituto Nacional de Acesso a Moradia Segura) faz o recadastramento por meio de levantamentos Aerofotogramétricos, utilizando Drones que permitem redução dos custos através de logística otimizada e facilidade na operação com elevada produtividade. O mapeamento da área ocorre através de pontos coletados no terreno de forma remota onde cada pixel da imagem torna-se um ponto com coordenada conhecida do terreno, reduzindo o tempo de levantamento expressivamente, quando comparado com a topografia convencional, que realiza a coleta de pontos manualmente.
As precisões obtidas com a fotogrametria por Drones são elevadas, estando na casa dos centímetros, pelo qual o seu uso é altamente recomendável e eficaz para utilização em Projetos. Através das imagens coletadas e das informações de voo, realiza-se o processamento através de softwares específicos.
Regularização Fundiária Rural
Conceito:
A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito a o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Natureza jurídica: procedimento de natureza administrativa.
Fundamento:
Tem como fundamentos, a Função social da propriedade, somente sobre áreas rurais (destinação) Chácaras de recreio e ranchos excluídos, agentes (destaque INCRA), procedimento administrativo (CRF, que abrange a outorga do direito real) e no cartório de Registro de Imóveis.
Casos de aplicação:
Em terras devolutas, assentamentos informais (reforma agrária), índios, quilombos, comunidades ribeirinhas não indígenas, pescadores artesanais, comunidades que têm subsistência baseada na atividade extrativista: seringueiros, caçadores de açaí, empreendimentos de alta e média renda: condomínios e hotéis que impedem acesso à praia.
Modalidades:
Pode ser realizada de duas formas: Interesse social (até 1 módulo fiscal, gratuita) e Interesse específico.
Exclusões: áreas indispensáveis à segurança nacional (defesa das fronteiras e das fortificações e construções militares), áreas com finalidade de utilidade pública ou de interesse social ou com acessões ou benfeitorias federais, das vias federais de comunicação, das tradicionalmente ocupadas por populações indígena e das destinadas à preservação ambiental (florestas e unidades de conservação)
Procedimento:
Fase administrativa: legitimação, georreferenciamento (facultativo), projeto de regularização, notificação do proprietário e confrontantes e por edital de eventuais interessados, decisão
Fase registral: registro da CRF, registro da nova área (se for o caso) e registro dos direitos reais indicados na CRF (prazo de 15 dias para qualificar e 60 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período).
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em termos conceituais, a regularização fundiária rural consiste numa ação sociopolítica de garantia da segurança jurídica do título de propriedade aos produtores rurais, que contribui para sua permanência na terra e seu acesso às políticas públicas.
Ele se firma em três etapas: o cadastro de imóveis rurais, o georreferenciamento da área e a titulação das propriedades.
A regularização fundiária busca assegurar a todos que trabalham e produzem no campo ou residem na cidade, melhores condições de vida e de produção, dentro dos princípios da justiça social, do desenvolvimento agropecuário e da sustentabilidade ambiental, nisso respeitadas as particularidades regionais.
Ademais, a regularização fundiária rural propicia inúmeros benefícios aos produtores rurais, pois além da segurança jurídica sobre a posse e domínio da terra, e conformidade com sistema de registro público, os beneficiários podem ter acesso facilitado ao crédito rural, aquisição de maquinários e implementos agrícolas, seguro rural, informações precisas sobre seu imóvel, além da valorização do patrimônio com recebimento do título definitivo da terra.
Ainda, a regularização contribui com a geração de emprego e renda, pois abre um leque de possibilidades para o produtor rural, que ao conquistar financiamentos para expandir os investimentos, passa também a ter condições de empregabilidade. Nesse ponto, o agronegócio desponta como grande encarregado de contemplar essas condições todas para o desenvolvimento regional.
Contudo, grande parte dos produtores rurais não consegue acessar esta política pública no meio rural. Entre os motivos, está à insuficiência de políticas públicas de regularização pelos órgãos governamentais, tanto no âmbito nacional quanto na esfera estadual e local, e o fato de que as ações de regularização esbarram também em processos históricos de aquisição e ocupação da terra e da grande concentração fundiária nos espaços rurais.